GESTÃO DE RESÍDUOS

CONAMA 307: classes A, B, C e D dos resíduos em Porto Alegre

A CONAMA 307 estabelece diretrizes para o gerenciamento dos resíduos da construção civil e sua classificação em A, B, C e D. Para uma obra em Porto Alegre, conhecer as classes ajuda a separar os materiais e a avaliar o encaminhamento adequado, considerando também as regras locais.

Gestão de resíduos2 min de leitura

Por Grupo Move Bio

Ilustração por IA: Pilhas separadas de concreto e tijolos, madeira, perfis metálicos e tubos plásticos sobre piso claro.

Resolução CONAMA 307: por que considerar as alterações

A classificação deve ser consultada na redação atualizada da resolução, e não apenas em resumos publicados em 2002. Alterações posteriores mudaram pontos importantes, como a inclusão do gesso na classe B.

As classes são uma referência para o gerenciamento, não uma lista de aceitação de qualquer empresa. Composição, contaminação e condições do destino também precisam ser avaliadas.

Classe A: materiais minerais reutilizáveis ou recicláveis

Abrange resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, incluindo concreto, argamassa e componentes cerâmicos, além de solos provenientes de terraplanagem nas condições previstas pela resolução. A preparação pode envolver triagem e processamento.

Não significa que qualquer carga de solo ou concreto seja automaticamente adequada para reciclagem. Misturas e contaminação precisam ser informadas e avaliadas.

Classe B: recicláveis para outras destinações

Inclui materiais como plástico, papel, papelão, metais, vidro, madeira e gesso. Separá-los na origem ajuda a evitar misturas que dificultam o aproveitamento.

A CONAMA nº 469/2015 também trata de embalagens vazias de tintas imobiliárias: a condição prevista é somente filme seco de tinta no revestimento interno, sem acúmulo de tinta líquida. Não classifique uma lata com restos líquidos da mesma forma que uma embalagem nessas condições.

Classes C e D: atenção ao enquadramento

Classe C reúne resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam reciclagem ou recuperação. Não use gesso como exemplo automático dessa classe, pois ele integra a classe B.

Classe D abrange resíduos perigosos do processo de construção, como tintas, solventes e óleos, e materiais contaminados ou prejudiciais à saúde nas condições previstas pela resolução, inclusive materiais contendo amianto. Eles exigem identificação e encaminhamento específicos.

Como usar as classes no canteiro

Identifique recipientes e oriente a equipe para manter a separação durante a obra. Quando houver dúvida sobre uma mistura, interrompa o encaminhamento como material comum e peça avaliação ao responsável.

  • Registre o material e sua origem.
  • Informe suspeita de contaminação.
  • Confirme o destino e a documentação aplicável.
  • Guarde comprovantes associados à obra.

Perguntas frequentes

Não. Na redação atualizada da CONAMA 307, o gesso integra a classe B.

A madeira está listada na classe B, mas contaminação, tratamento e condições de recebimento exigem avaliação.

Fontes e referências

As exigências variam conforme o resíduo e o empreendimento. Confirme as orientações atuais do órgão responsável e do profissional que acompanha sua obra.

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